Agência Minas Gerais | Cinco imóveis e 54 veículos serão leiloados pela Secretaria de Justiça na próxima semana
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) realiza, na próxima semana, dois novos leilões de bens apreendidos em operações contra o tráfico de drogas. Neles, cinco imóveis, localizados nas cidades de Betim e Belo Horizonte, além de 54 veículos, podem ser arrematados pelos participantes. Há caminhões, carros e motos disponíveis, em modelos como Chevrolet S 10 Deluxe, Toyota Corolla, Volkswagen 24.250 CLC, entre outros. Os leilões ocorrem na terça (19/12) e quinta-feira (21/12).
Todos os lances já estão abertos e podem ser consultados neste link ou neste link. No próprio site é possível conferir os editais e ver as fotos dos bens. Os agendamentos para visitação podem ser feitos por meio dos telefones de contato disponíveis nas publicações. Até esta sexta-feira, 15/12, os lances já acumulavam R$ 700 mil.
“Em parceria com o Judiciário e com as forças policiais do Estado, a Sejusp vem trabalhando para avançar na gestão dos ativos e na descapitalização das organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas e em outros crimes. O fomento para a realização de leilões é extremamente importante, pois os valores arrecadados são destinados ao Fundo Nacional Antidrogas que, após apresentação de projetos, retorna ao estado para financiar programas de prevenção e de combate às drogas”, explica a subsecretária de Políticas sobre Drogas, Cláudia Leite, área da Sejusp responsável pelos procedimentos.
Os leilões buscam garantir a eficiência na gestão de bens perdidos em favor da União e trazer receita para os cofres públicos. A iniciativa faz parte do projeto federal “Esforço concentrado para a redução dos bens aguardando destinação”, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Governo de Minas.
No último mês, a Sejusp realizou três leilões, arrecadando mais de R$ 418 mil e dando nova destinação a 47 veículos, além de ouro, prata e pedras semipreciosas.
Recuperáveis e sucatas
No caso dos veículos, aqueles considerados recuperáveis podem voltar à circulação e têm direito à documentação. Os arrematantes são isentos de multas, encargos e tributos anteriores à aquisição. Já os considerados sucatas irrecuperáveis só podem ser adquiridos por empresas de desmonte ou reciclagem, devidamente credenciadas em órgãos de trânsito.