3 de dezembro de 2024

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Nova Iguaçu abre inscrições para cadastro de produtores no Programa de Aquisição de Alimentos

Nova Iguaçu abre inscrições para cadastro de produtores no Programa de Aquisição de Alimentos




Produtores rurais de Nova Iguaçu e de todo o estado do Rio de Janeiro podem se cadastrar, de 30 de setembro a 7 de outubro, para participar como fornecedores no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A iniciativa possibilita que alimentos da agricultura familiar sejam adquiridos e destinados a diversos públicos, como creches, escolas e instituições de assistência social.

Ao se cadastrarem, os novos produtores terão a oportunidade de se unir a essa ação, contribuindo para a segurança alimentar de diversas pessoas, além de ajudar a reduzir o desperdício de alimentos e fortalecer a economia local.

Atualmente, o PAA beneficia mais de 10 mil famílias, direta e indiretamente, contando com a participação de 232 agricultores cadastrados. E os alimentos adquiridos são distribuídos para 50 instituições, como creches, escolas e entidades filantrópicas.

Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
* Cópia legível do CPF e Identidade (RG);
* Cópia legível do CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) ou da DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), dentro da validade;
* Cópia legível do comprovante de residência;
* Cópia legível da situação da inscrição estadual de produtor rural;
* Certificado de Produtor Orgânico (no prazo de validade), caso seja agricultor orgânico;
* Selo de inspeção animal municipal, estadual ou federal (SIM, SIE ou SIF), caso seja produtor que comercialize produtos de origem animal;
* Formulário de Inscrição de beneficiário fornecedor (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado.

O cadastro pode ser feito presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Av. Dr. Luiz Guimarães, 956, Centro, ou pelo e-mail paanovaiguacu@gmail.com. O atendimento será de 9h às 16h, de 30 de setembro a 7 de outubro.

Estão elegíveis todos os produtores que atendam aos critérios do PAA, com prioridade para aqueles inscritos no Cadastro Único e do gênero feminino, conforme a portaria nº 88 de 2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.