A Prefeitura de Bonito e Ministério Público alertam sobre a implantação de loteamentos irregulares no município, considerado crime e sujeito ás sanções previstas nas Legislações Penal, Cível e Administrativa, com base na Lei Federal n°. 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo.
Conforme a legislação, é Crime contra a Administração Pública o ato de dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo, sem autorização do órgão público competente, sob pena de prisão de 1 a 4 anos e multa. O loteador também de área irregular também responderá por crime ambiental, sujeito a multa e pena de detenção, de 1 a 6 meses, conforme determinado na Lei Federal n°. 9605/1998.
Ainda segundo a orientação, qualquer morador que aso tenha conhecimento de áreas supostamente passíveis de comercialização ilegais, irregulares e clandestinos, comuniquem imediatamente a Prefeitura Municipal de Bonito para que sejam tomadas as devidas providências, bem como se abstenham de comercializar áreas advindas de Loteamentos irregulares (ilícitos).
‘Por fim, comunicamos que a prática de venda de áreas e/ou lotes irregulares ensejará a tomada de medidas legais cabíveis pela municipalidade, tais como ingresso de ação correspondente, multa, embargos e encaminhamento de denúncia ao Ministério Público Estadual’.