As Câmaras Arbitrais interessadas em atuarem na resolução dos conflitos no âmbito dos contratos de parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul já podem realizar seu cadastro. A resolução que regulamenta o cadastramento foi publicada pela PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a resolução, as Câmaras de Arbitragem, nacionais ou estrangeiras, interessadas em cadastrar-se no âmbito do Estado deverão encaminhar requerimento pelo e-mail: cadastro.ca@pge.ms.gov.br, instruído com documentação em formato “pdf”, que comprove o funcionamento regular como câmara arbitral, idoneidade, competência e experiência na administração de procedimentos arbitrais, entre outras condições.
Para o cadastramento, as câmaras precisam apresentar declaração que ateste realização de, no mínimo, uma arbitragem envolvendo a Administração Pública direta ou indireta, de qualquer ente federativo, que esteja em curso ou já finalizada, com menção às partes, além de outras declarações necessárias.
A iniciativa considera a necessidade dos Contratos de Concessão e Parcerias Público-Privadas que normalmente contemplam altos investimentos e objetos complexos, o que exige a escolha de uma Câmara para atuar em eventuais arbitragens no contrato.
Os requerimentos e documentos apresentados serão examinados pela Comissão de Cadastramento, composta por 03 (três) procuradores do Estado. A decisão da Comissão de Cadastramento será comunicada à interessada por e-mail ou outro meio eletrônico e publicada no DOE.
A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, reforça que a arbitragem se caracteriza como um meio privado de solução de conflitos de interesses pelo qual as partes acordam que um terceiro terá poderes para julgar e solucionar o conflito. “A seleção dessas Câmaras é mais um passo da PGE-MS, que vem caminhando para meios adequados de solução de conflitos, dentre eles a arbitragem. Nosso objetivo é expandir a consensualidade na Administração Pública e consequentemente reduzir a cultura da judicialização”, disse a procuradora-geral.
Para mais detalhes, clique aqui e acesse a resolução na íntegra.
Hanelise Brito, PGE/MS
Foto: Divulgação/PGE